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REVISÃO DA APOSENTADORIA EM VIRTUDE DE VALORES RECEBIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

REVISÃO DA APOSENTADORIA EM VIRTUDE DE VALORES RECEBIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

REVISÃO DA APOSENTADORIA EM VIRTUDE DE VALORES RECEBIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

08/02/21 - Direito Previdenciário

A Justiça do Trabalho recebe diariamente dezenas de centenas de reclamatórias trabalhistas em âmbito nacional. Os requerimentos são variados e podem se dividir em pedidos indenizatórios, como no caso de indenização por acidente de trabalho, ou remuneratórios, como horas extras, salários não pagos, etc.
 
Entretanto, existe um detalhe que muitos reclamantes não tem conhecimento. As verbas de caráter remuneratório que foram deferidas na ação trabalhista podem ser registradas junto ao INSS para contagem de tempo e aumento da renda para fins de aposentadoria e demais benefícios.
 
Portanto, o reclamante que obtiver pagamento de valores decorrentes de reconhecimento da relação de emprego, horas extras e reflexos, adicionais diversos, gratificações, plus salariais e demais parcelas de caráter remuneratório, poderão averbar a sentença trabalhista diretamente no INSS e requerer o complemento da renda em caso de o segurado já receber benefício previdenciário.
 
Em caso de negativa do INSS em proceder no registro da sentença trabalhista na certidão de tempo e no CNIS do segurado, o reclamante poderá buscar esse reconhecimento pela via judicial, desde a data do pedido administrativo, o que poderá lhe render, inclusive, valores atrasados.
 
 
MARCELO HEINZ ADVOCACIA